Lei Ordinária nº 10.100, de 02 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica denominado de Auditório José Benone Alves o auditório da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Professor Gerardo Milton de Sá, localizada na Rua Dr. Vale Costa, no bairro Antônio Bezerra, área de abrangência administrativa da Secretaria Regional III.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.