Lei Ordinária nº 9.685, de 26 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9685

2010

26 de Agosto de 2010

CRIA O FESTIVAL DE CULTURA REGIONAL DE FÉRIAS NO BAIRRO OLAVO OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Cria o Festival de Cultura Regional de Férias do bairro Olavo Oliveira e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O Festival de Cultura Regional de Férias do bairro Olavo Oliveira passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
        Parágrafo único  
        O Festival de Cultura Regional de Férias a que se refere o caput deste artigo será realizado durante todo o mês de julho.
          Art. 2º. 
          O poder público municipal fica autorizado a promover iniciativas de apoio ao evento objeto desta Lei, auxiliando na divulgação como forma de valorizá-lo, enquanto manifestação da cultura popular.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 26 de Agosto de 2010.

               

               

              LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

              Prefeita Municipal de Fortaleza