Lei Ordinária nº 9.685, de 26 de agosto de 2010
Art. 1º.
O Festival de Cultura Regional de Férias do bairro Olavo Oliveira passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
Parágrafo único
O Festival de Cultura Regional de Férias a que se refere o caput deste artigo será realizado durante todo o mês de julho.
Art. 2º.
O poder público municipal fica autorizado a promover iniciativas de apoio ao evento objeto desta Lei, auxiliando na divulgação como forma de valorizá-lo, enquanto manifestação da cultura popular.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.