Lei Ordinária nº 10.093, de 16 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10093

2013

16 de Setembro de 2013

DENOMINA DE PAULO MOTA O COMÉRCIO CONHECIDO COMO MERCADO DOS PEIXES, NO BAIRRO MONTESE.

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Denomina de Paulo Mota o comércio conhecido como mercado dos peixes, no bairro Montese.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica oficialmente denominado de Mercado Paulo Mota o comércio popularmente conhecido como mercado dos peixes, localizado no bairro Montese, área de abrangência administrativa da Regional IV.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 16 de Setembro de 2013.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza