Lei Ordinária nº 9.418, de 29 de agosto de 2008
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar aos atuais ocupantes dos equipamentos do Pólo de Artesanato da Avenida Beira Mar os Termos de Permissão de Uso, desde que:
I –
comprovem a ocupação, por qualquer documento idôneo, há mais de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei, de efetivo exercício da atividade comercial;
II –
possuam apenas 1 (um) equipamento com o uso permitido pelo Poder Público Municipal;
III –
estejam adimplentes com o preço público referente à ocupação do bem.
Art. 2º.
Os atuais ocupantes dos equipamentos do Pólo de Artesanato da Avenida Beira Mar devem regularizar sua situação junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no prazo máximo de 2 (dois) meses, a contar da publicação da presente Lei.
Parágrafo único
Caso não haja a regularização no prazo constante no caput deste artigo, o espaço utilizado na permissão será imediatamente restituído ao Poder Público Municipal.
Art. 3º.
Os Termos de Permissão de Uso terão validade de 1 (um) ano, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a critério do Poder Público Municipal.
Parágrafo único
Poderão ocorrer as transferências dos Termos de Permissão de Uso por morte dos seus titulares, mediante a manifestação escrita do cônjuge meeiro ou dos herdeiros, nesta ordem de preferência, dirigida à autoridade competente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data do falecimento, obedecidas as condições originais da permissão de uso.
Art. 4º.
O Pólo Artesanal da Avenida Beira Mar terá o comprimento total máximo de 200,00m (duzentos metros) de frente para a avenida, localizando-se entre a Rua Oswaldo Cruz e a Avenida Desembargador Moreira.
Art. 5º.
O Pólo Artesanal da Avenida Beira Mar é constituído por equipamentos de, no máximo, 4,00m2 (quatro metros quadrados), organizados conforme determinação do Poder Público Municipal, e utilizados exclusivamente para a venda de produtos e mercadorias artesanais local, regional e nacional.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.