Lei Ordinária nº 9.392, de 26 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9392

2008

26 de Junho de 2008

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE FORTALEZA A TORCIDA DO FORTALEZA ESPORTE CLUBE.

a A
Considera como Patrimônio Cultural de Fortaleza a torcida do Fortaleza Esporte Clube.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica considerada como Patrimônio Cultural de Fortaleza a torcida do Fortaleza Esporte Clube.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal, através do seu órgão competente, providenciará a inscrição do registro cultural de que trata esta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço Municipal José Barros de Alencar em 26 de junho de 2008.

             

             

            AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

            Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza