Lei Ordinária nº 9.391, de 26 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9391

2008

26 de Junho de 2008

ALTERA O ART. 2º DA LEI N. 9.150/2007, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER OS TERMOS DE PERMISSÃO DE USO AOS ATUAIS OCUPANTES DE BOXE DOS MERCADOS CENTRAL E SÃO SEBASTIÃO.

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Altera o art. 2º da Lei n. 9.150/2007, que autoriza o chefe do Poder Executivo a conceder os Termos de Permissão de Uso aos atuais ocupantes de boxe dos Mercados Central e São Sebastião.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      É dada nova redação ao art. 2º da Lei n. 9.150, de 12 de fevereiro de 2007, numera o atual parágrafo único como § 1º, e acrescenta o § 2º, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Os atuais ocupantes de boxe dos mercados citados no art. 1º desta Lei devem regularizar suas situações junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Fortaleza até o dia 30 de abril de 2008.
        § 2º   O órgão competente do Poder Executivo Municipal deverá notificar a tempo os atuais permissionários de boxe dos Mercados Central e São Sebastião, a fim de regularizarem suas situações.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 26 de junho de 2008.

           

           

          AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza