Lei Ordinária nº 9.389, de 26 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9389

2008

26 de Junho de 2008

PROÍBE A COLOCAÇÃO DE SUCATAS DE CARROS, EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Proíbe a colocação das sucatas de veículos, de qualquer natureza, em vias e logradouros públicos do município de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica proibida a colocação das sucatas de veículos, de qualquer natureza, em vias e logradouros públicos do município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Aos infratores desta Lei será aplicado multa, cujo valor e cuja regulamentação dar-se-ão por decreto do chefe do Poder Executivo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço Municipal José Barros de Alencar em 26 de junho de 2008.

               

               

              AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

              Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza