Lei Ordinária nº 9.846, de 11 de novembro de 2011
Norma correlata
Lei Ordinária nº 11.070, de 29 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal do Bebê, no âmbito do Município de Fortaleza, a ser anualmente comemorada na segunda semana do mês de maio, a se iniciarem suas atividades no domingo em que se comemora o Dia das Mães.
Art. 2º.
As atividades alusivas serão regulamentadas com as dotações orçamentárias específicas, bem como através de doações de terceiros e repasses advindos do Estado e da União, e poderão ser regradas por cronograma a ser elaborado pelo Executivo Municipal em parceria com as instituições que fizerem parte de sua organização.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.