Lei Ordinária nº 9.373, de 30 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica concedido reajuste de 5,90% (cinco vírgula noventa por cento) ao vencimento base dos servidores públicos.
§ 1º
O índice previsto no caput deste artigo é aplicável aos salários base dos empregados públicos da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB), Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR), Frigorífico Industrial de Fortaleza S/A (FRIFORT), e aos valores dos vencimentos base e da verba de representação dos cargos comissionados.
§ 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto as tabelas das matrizes salariais dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários e Plano de Emprego e Salários dos diversos ambientes de especialidade, quando à aplicação dos valores corrigidos por esta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão ou entidade, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2008.