Lei Ordinária nº 9.372, de 21 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9372

2008

21 de Maio de 2008

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E REAJUSTE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Concede reposição salarial e reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica concedida aos servidores da Câmara Municipal de Fortaleza, a partir de 1º de maio de 2008, a reposição salarial de 5,2% (cinco vírgula dois por cento) dos valores vigentes em 30 de abril de 2008, conforme tabela em anexo.
        Parágrafo único  
        São extensivos aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Fortaleza os benefícios desta Lei.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto os seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de maio de 2008, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 21 de maio de 2008.

               

               

              LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

              PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA

                Anexo Único

                 

                 

                TABELA SALARIAL SEGUNDO OS GRUPOS OCUPACIONAIS

                 

                MAIO/2008

                 

                (EM R$)

                 

                REF

                ATIVIDADES DE NÍVEL OPERACIONAL

                 

                (ANO)

                CLASSE

                ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

                 

                (ANM)

                CLASSE

                ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

                 

                (ANS)

                CLASSE

                01

                415,00

                ÚNICA

                415,00

                I

                526,48

                I

                02

                415,00

                415,00

                558,33

                03

                415,00

                415,00

                592,13

                04

                415,00

                415,00

                627,94

                05

                415,00

                415,00

                665,97

                06

                415,00

                432,30

                706,26

                07

                415,00

                ÚNICA

                462,09

                II

                749,00

                II

                08

                415,00

                493,94

                794,32

                09

                441,65

                527,95

                842,40

                10

                471,63

                564,36

                893,34

                11

                503,65

                603,19

                947,38

                12

                537,86

                644,80

                1.004,72

                13

                574,36

                ÚNICA

                689,23

                III

                1.065,50

                III

                14

                613,37

                736,71

                1.129,93

                15

                655,04

                787,50

                1.198,30

                16

                699,50

                841,72

                1.264,82

                17

                747,00

                899,70

                1.347,69

                18

                797,73

                962,09

                1.430,28