Lei Ordinária nº 9.714, de 24 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Homeopatia do Ceará, pessoa jurídica de direito privado, de caráter científico, cultural e de ensino, filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, portador do CNPJ sob o n. 08.155.969/0001-43.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.