Lei Ordinária nº 9.713, de 24 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9713

2010

24 de Setembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO PALMEIRAS (ASMOCONP).

a A
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Palmeiras (ASMOCONP).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Palmeiras (ASMOCONP), pessoa jurídica de direito privado, de caráter filantrópico, beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, portadora do CNPJ sob o n. 07.605.165/0001-36.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar, em 24 de Setembro de 2010.

           

           

          VEREADOR SALMITO FILHO

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza