Lei Ordinária nº 9.713, de 24 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Palmeiras (ASMOCONP), pessoa jurídica de direito privado, de caráter filantrópico, beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, portadora do CNPJ sob o n. 07.605.165/0001-36.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.