Lei Ordinária nº 9.424, de 15 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9424

2008

15 de Outubro de 2008

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA EDUCATIVO PREVENCIONISTA DE CICLISTAS E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre a implantação de um Programa Educativo Prevencionista de Ciclistas e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Fortaleza autorizado a criar o Programa Educativo Prevencionista de Ciclistas.
        Parágrafo único  
        O programa a que se refere o caput englobará palestras sobre direção defensiva, primeiros socorros, assim como relações humanas na condução dos veículos.
          Art. 2º. 
          Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação desta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua vigência.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço Municipal José Barros de Alencar em 15 de Outubro de 2008.

                 

                 

                AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

                Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza