Lei Ordinária nº 9.348, de 27 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9348

2008

27 de Março de 2008

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 15 DA LEI N. 8.004/1997, QUE REGULARIZA O SISTEMA DE MOTOTÁXI NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Acrescenta parágrafo único ao art. 15 da Lei n. 8.004/97, que regulariza o sistema de mototáxi no município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      É acrescentado ao art. 15 da Lei n. 8.004, de 25 de março de 1997, o seguinte parágrafo único:
        Parágrafo único   Será permitido ao permissionário cadastrar junto ao órgão gestor 1 (um) condutor auxiliar, desde que o mesmo atenda aos requisitos exigidos aos permissionários na realização dessa atividade, ou seja, Categoria A, experiência mínima de 2 (dois) anos, idade mínima de 21 (vinte e um) anos, certificado de aprovação em curso profissionalizante de condutor de motocicleta e Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 27 de Março de 2008.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA