Lei Ordinária nº 9.348, de 27 de março de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.004, de 25 de março de 1997
Art. 1º.
É acrescentado ao art. 15 da Lei n. 8.004, de 25 de março de 1997, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único
Será permitido ao permissionário cadastrar junto ao órgão gestor 1 (um) condutor auxiliar, desde que o mesmo atenda aos requisitos exigidos aos permissionários na realização dessa atividade, ou seja, Categoria A, experiência mínima de 2 (dois) anos, idade mínima de 21 (vinte e um) anos, certificado de aprovação em curso profissionalizante de condutor de motocicleta e Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.