Lei Ordinária nº 9.232, de 13 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9232

2007

13 de Junho de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VIABILIZAR ESPAÇO PARA ARMAZENAMENTO E OU ESTACIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE VENDEDORES AMBULANTES NO CENTRO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo a viabilizar espaço para armazenamento e/ou estacionamento de equipamentos de vendedores ambulantes no centro da cidade e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 30, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou custear espaço, durante os turnos quando o mesmo não estiver sendo utilizado, para o armazenamento e/ou estacionamento de equipamentos dos vendedores ambulantes.
        Parágrafo único  
        Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
          I – 
          vendedores ambulantes, aqueles que atuam no centro da cidade e têm suas atividades comerciais informais devidamente autorizadas e regulamentadas pelos órgãos municipais;
            II – 
            equipamentos dos vendedores ambulantes, somente os apetrechos ligados às atividades comerciais relacionadas no item anterior.
              Art. 2º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço Municipal José Barros de Alencar em 13 de Junho de 2007.

                   

                   

                  AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

                  Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza