Lei Ordinária nº 9.231, de 13 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9231

2007

13 de Junho de 2007

INCLUI O ARRAIÁ DA CUMADE CHICA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS CULTURAIS DE FORTALEZA.

a A
Inclui o “Arraiá da Cumade Chica” no âmbito do Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 30, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica incluso no calendário oficial de eventos culturais do Município de Fortaleza o “Arraiá da Cumade Chica”.
        Parágrafo único  
        O “Arraiá da Cumade Chica” dar-se-á na segunda quinzena do mês de junho.
          Art. 2º. 
          O evento de que trata esta Lei será realizado em consonância com o calendário junino da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo (FUNCET) ou outro órgão que venha a sucedê-la.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço Municipal José Barros de Alencar em 13 de Junho de 2007.

               

               

              AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

              Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza