Lei Ordinária nº 9.231, de 13 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica incluso no calendário oficial de eventos culturais do Município de Fortaleza o “Arraiá da Cumade Chica”.
Parágrafo único
O “Arraiá da Cumade Chica” dar-se-á na segunda quinzena do mês de junho.
Art. 2º.
O evento de que trata esta Lei será realizado em consonância com o calendário junino da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo (FUNCET) ou outro órgão que venha a sucedê-la.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.