Lei Ordinária nº 9.274, de 03 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9274

2007

3 de Outubro de 2007

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXPOSIÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS, NA FORMA QUE INDICA

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade da exposição de fotos de crianças desaparecidas, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      É obrigatória, nos órgãos públicos municipais e terminais de ônibus, no âmbito do município de Fortaleza, a exposição de fotos, em cartazes, de crianças desaparecidas.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal, em parceria com os Conselhos Tutelares, ficará encarregado de implantar o estatuído nesta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço Municipal José Barros de Alencar em 03 de Outubro de 2007.

             

             

            AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

            Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza