Lei Ordinária nº 9.694, de 30 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9694

2010

30 de Agosto de 2010

DETERMINA QUE OS ESPAÇOS UTILIZADOS PELAS FEIRAS LIVRES NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA SEJAM LIMPOS PELOS SEUS ORGANIZADORES, COM A AJUDA DE UMA EQUIPE DA EMLURB, NA FORMA QUE INDICA.

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Determina que os espaços utilizados pelas feiras livres de Fortaleza sejam limpos pelos seus organizadores, com a ajuda de uma equipe da EMLURB, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica determinado que os espaços utilizados pelas feiras livres, no âmbito do município de Fortaleza, sejam limpos por seus organizadores, em conjunto com uma equipe da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB), que atuará em regime de parceria.
        Art. 2º. 
        Os feirantes deverão estar organizados em equipes, pré-cadastradas na EMLURB, constando o nome e o registro geral (RG) dos mesmos, para a organização da limpeza dos espaços utilizados pelas feiras livres.
          Art. 3º. 
          A EMLURB deverá disponibilizar contêineres para o depósito do lixo acumulado pelas equipes a que se refere o art. 2° desta Lei, em atitude de desestímulo ao uso de sacos plásticos porquanto degradam o meio ambiente.
            Art. 4º. 
            Em caso de descumprimento desta Lei, a Prefeitura Municipal de Fortaleza, através de seu órgão competente, deverá impedir a realização futura da feira livre infringente.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço Municipal José Barros de Alencar em 30 de Agosto de 2010.

                 

                 

                VEREADOR SALMITO FILHO

                Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza