Lei Ordinária nº 9.696, de 30 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9696

2010

30 de Agosto de 2010

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ADESIVO DE IDENTIFICAÇÃO, EM VEICULOS DE PROPRIEDADE DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Dispõe sobre a utilização de adesivo de identificação, em veículos de propriedade de portadores de necessidades especiais, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada, no âmbito do Município de Fortaleza, a utilização de adesivo de identificação, em veículos de portadores de necessidades especiais.
        Art. 2º. 
        É autorizada a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) a fazer a distribuição, aos veículos de portadores de necessidades especiais, dos adesivos de identificação, bem como a fiscalização dos mesmos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço Municipal José Barros de Alencar em 30 de Agosto de 2010.

             

             

            VEREADOR SALMITO FILHO

            Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza