Lei Ordinária nº 9.696, de 30 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica autorizada, no âmbito do Município de Fortaleza, a utilização de adesivo de identificação, em veículos de portadores de necessidades especiais.
Art. 2º.
É autorizada a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) a fazer a distribuição, aos veículos de portadores de necessidades especiais, dos adesivos de identificação, bem como a fiscalização dos mesmos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.