Lei Ordinária nº 10.090, de 10 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Vida Videira, pessoa jurídica de direito privado, com caráter beneficente de assistência social, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.