Lei Ordinária nº 10.089, de 10 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10089

2013

10 de Julho de 2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA AVANTE CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Declara de utilidade pública a Associação de Cultura Avante Ceará.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação de Cultura Avante Ceará, pessoa jurídica de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 10 de julho de 2013.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza