Lei Ordinária nº 10.089, de 10 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Cultura Avante Ceará, pessoa jurídica de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.