Lei Ordinária nº 10.075, de 23 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Estudantes de Guiné-Bissau no Estado do Ceará (AEGBECE), pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.