Lei Ordinária nº 10.079, de 28 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10079

2013

28 de Junho de 2013

INSTITUI O DIA 25 DE NOVEMBRO COMO O DIA DO CONSELHO ESCOLAR E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui o dia 25 de novembro como o Dia do Conselho Escolar e o inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município o dia 25 de novembro como o Dia do Conselho Escolar.
        Art. 2º. 
        Fica o Município autorizado a promover e apoiar a programação especial de eventos comemorativos relacionados às finalidades da presente Lei, durante o mês de novembro, a cada ano, com o objetivo de difundir o papel dos conselhos escolares, suas atribuições e funcionamento.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 28 de Junho de 2013.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza