Lei Ordinária nº 10.078, de 28 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal de Luta contra o Câncer, a ser celebrado no dia 27 de novembro de cada ano.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Na semana que anteceder ao dia fixado no art. 1º, a Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos municipais, alem das instituições universitárias e organizações sem fins lucrativos, são autorizados a desenvolver, no âmbito do município, campanhas educativas de orientação e combate ao câncer de mama, bem como sobre os meios diagnósticos e terapêuticos para reverter esse problema.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.