Lei Ordinária nº 10.078, de 28 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10078

2013

28 de Junho de 2013

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA, NA FORMA QUE INDICA.

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Institui o Dia Municipal de Luta contra o Câncer de Mama, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal de Luta contra o Câncer, a ser celebrado no dia 27 de novembro de cada ano.
        Parágrafo único  
        O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          Na semana que anteceder ao dia fixado no art. 1º, a Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos municipais, alem das instituições universitárias e organizações sem fins lucrativos, são autorizados a desenvolver, no âmbito do município, campanhas educativas de orientação e combate ao câncer de mama, bem como sobre os meios diagnósticos e terapêuticos para reverter esse problema.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 28 de junho de 2013.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza