Lei Ordinária nº 10.077, de 28 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10077

2013

28 de Junho de 2013

CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O DIA DO CAPOEIRISTA.

a A
Cria no âmbito do Município de Fortaleza o Dia do Capoeirista.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado no âmbito do Município de Fortaleza o Dia do Capoeirista, a ser celebrado anualmente na semana em que incidir o dia 3 de agosto.
        Parágrafo único  
        O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município.
          Art. 2º. 
          Os eventos que acontecerem no decorrer do referido dia serão realizados em locais públicos, de preferência ao ar livre, sem cobrança de ingressos ou quaisquer outras taxas a quem vier a participar.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 28 de Junho de 2013.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza