Lei Ordinária nº 10.064, de 18 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF), crédito especial até o limite de R$ 127.540.934,00 (cento e vinte e sete milhões, quinhentos e quarenta mil, novecentos e trinta e quatro reais), observados os saldos das dotações dos elementos de despesas dos grupos de despesas especificados na programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão dos saldos provenientes da anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II desta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n. 4.320/64.
Art. 3º.
O ato que abrir o crédito indicará o detalhamento da despesa em que serão alocados e cancelados os recursos.
Art. 4º.
Durante a execução orçamentária, o crédito autorizado poderá ser alterado, observado o disposto no art. 6º da Lei n. 9.962, de 24 de dezembro de 2012 (LOA 2013).
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.