Lei Ordinária nº 10.060, de 06 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cearense de Humor (ASCEHUM), entidade de direito privado, de caráter social, recreativo e associativo, cujas atividades são dirigidas à prática e apoio às ações de humor, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.