Lei Ordinária nº 10.059, de 06 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10059

2013

6 de Junho de 2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ALIANÇA COMUNITÁRIA DO PARQUE SANTA CECÍLIA.

a A
Declara de utilidade pública a Aliança Comunitária do Parque Santa Cecília.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Aliança Comunitária do Parque Santa Cecília, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 06 de Junho de 2013.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza