Lei Ordinária nº 10.057, de 06 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Pontal do Mucuripe e Adjacências, entidade civil, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.