Lei Ordinária nº 10.057, de 06 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10057

2013

6 de Junho de 2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PORTAL DO MUCURIPE E ADJACÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Pontal do Mucuripe e Adjacências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Pontal do Mucuripe e Adjacências, entidade civil, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 06 de Junho de 2013.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza