Lei Ordinária nº 10.056, de 06 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica considerada de utilidade pública a Associação Cearense de Inclusão e Assistência Social (ACSAS), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposição em contrário.