Lei Ordinária nº 10.056, de 06 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10056

2013

6 de Junho de 2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (ACSAS), NA FORMA QUE INDICA.

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Declara de utilidade pública a Associação Cearense de Inclusão e Assistência Social (ACSAS), na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica considerada de utilidade pública a Associação Cearense de Inclusão e Assistência Social (ACSAS), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, estado do Ceará.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposição em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 06 de Junho de 2013.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza