Lei Ordinária nº 10.055, de 06 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica denominado de Centro de Saúde da Família Dr. Silas de Aguiar Munguba o equipamento público do Município de Fortaleza, integrante da estrutura física da Prefeitura de Fortaleza, localizado no Parque São José, na área de abrangência administrativa da Secretaria Regional V.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.