Lei Ordinária nº 10.062, de 14 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica instituído feriado municipal nos dias 19 e 27 de junho de 2013, em razão da realização dos jogos da Copa das Confederações 2013 a serem realizados nesta Capital.
Art. 2º.
O funcionamento dos serviços públicos essenciais será definido por decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Serão permitidas, nos feriados, atividades privadas indispensáveis.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.