Lei Ordinária nº 10.062, de 14 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10062

2013

14 de Junho de 2013

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL NOS DIAS DE JOGOS DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES DE 2013.

a A
Institui feriado municipal nos dias de jogos da Copa das Confederações 2013.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído feriado municipal nos dias 19 e 27 de junho de 2013, em razão da realização dos jogos da Copa das Confederações 2013 a serem realizados nesta Capital.
        Art. 2º. 
        O funcionamento dos serviços públicos essenciais será definido por decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          Serão permitidas, nos feriados, atividades privadas indispensáveis.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 14 de Junho de 2013.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza