Lei Ordinária nº 10.050, de 05 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o dia 5 de setembro como o Dia da Conscientização da Saúde na Terceira Idade.
Art. 2º.
O dia a que se refere o art. 1º tem como finalidade principal conscientizar a população sobre a importância dos cuidados com a saúde na terceira idade, através de panfletos informativos, cartilhas e palestras.
Parágrafo único
As palestras e os procedimentos informativos deverão ser realizados por pessoas capacitadas e especializadas na área.
Art. 3º.
Médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, educadores físicos e outros profissionais da saúde que atuam diretamente com idosos poderão participar das atividades.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.