Lei Ordinária nº 10.050, de 05 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10050

2013

5 de Junho de 2013

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SAÚDE NA TERCEIRA IDADE.

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Institui no âmbito do Município de Fortaleza o Dia da Conscientização da Saúde na Terceira Idade.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Fortaleza o dia 5 de setembro como o Dia da Conscientização da Saúde na Terceira Idade.
        Art. 2º. 
        O dia a que se refere o art. 1º tem como finalidade principal conscientizar a população sobre a importância dos cuidados com a saúde na terceira idade, através de panfletos informativos, cartilhas e palestras.
          Parágrafo único  
          As palestras e os procedimentos informativos deverão ser realizados por pessoas capacitadas e especializadas na área.
            Art. 3º. 
            Médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, educadores físicos e outros profissionais da saúde que atuam diretamente com idosos poderão participar das atividades.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 05 de Junho de 2013.

                 

                 

                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza