Lei Ordinária nº 10.047, de 05 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10047

2013

5 de Junho de 2013

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA A FESTA DE SÃO FRANCISCO, REALIZADA PELA PARÓQUIA DE SÃO FRANCISCO.

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Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza a Festa de São Francisco.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município o evento religioso Festa de São Francisco, realizado anualmente nos meses de setembro e outubro na paróquia de São Francisco, bairro Jacarecanga.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado, através do seu órgão competente, a tomar todas as medidas cabíveis para apoiar a realização do referido evento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 05 de Junho de 2013.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza