Lei Ordinária nº 10.046, de 05 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10046

2013

5 de Junho de 2013

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA A PARADA PELA DIVERSIDADE SEXUAL DE MESSEJANA.

a A
Inclui no calendário de eventos do Município de Fortaleza a Parada pela Diversidade Sexual de Messejana, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o evento Parada pela Diversidade Sexual, que acontece anualmente no bairro Messejana.
        Parágrafo único  
        O evento a que se refere o caput é realizado no terceiro domingo do mês de setembro de cada ano.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 05 de Junho de 2013.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza