Lei Ordinária nº 10.045, de 05 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o evento Natal de Luz, realizado anualmente no período compreendido de 25 de novembro a 23 de dezembro.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas cabíveis para apoiar a realização do evento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.