Lei Ordinária nº 10.045, de 05 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10045

2013

5 de Junho de 2013

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, O NATAL DE LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o Natal de Luz.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o evento Natal de Luz, realizado anualmente no período compreendido de 25 de novembro a 23 de dezembro.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas cabíveis para apoiar a realização do evento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 05 de junho de 2013.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza