Lei Ordinária nº 10.042, de 05 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município o tradicional evento religioso Procissão de Nossa Senhora da Conceição, na igreja matriz de Messejana.
Parágrafo único
O evento a que se refere o caput é realizado no dia 8 de dezembro de cada ano.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.