Lei Ordinária nº 10.042, de 05 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10042

2013

5 de Junho de 2013

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA A TRADICIONAL PROCISSÃO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, REALIZADA ANUALMENTE, NA IGREJA MATRIZ DE MESSEJANA.

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Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o evento religioso Procissão de Nossa Senhora da Conceição, na igreja matriz de Messejana.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município o tradicional evento religioso Procissão de Nossa Senhora da Conceição, na igreja matriz de Messejana.
        Parágrafo único  
        O evento a que se refere o caput é realizado no dia 8 de dezembro de cada ano.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 05 de junho de 2013.

             

             

            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza