Lei Ordinária nº 7.976, de 17 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7976

1996

17 de Dezembro de 1996

Denomina de Jornalista Odalves Lima uma artéria de Fortaleza

a A
Denomina de Jornalista Odalves Lima uma artéria de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Jornalista Odalves Lima uma artéria de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Palácio da Cidade, em 17 de dezembro de 1996


          ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
          PREFEITO MUNICIPAL