Lei Ordinária nº 7.969, de 10 de dezembro de 1996
Art. 1º.
Passa a integrar o Sistema de vias consideradas Corredor de Atividades, nas Zonas de Uso e ocupação do Solo Urbano a que pertence, a Avenida Jovita Feitosa no trecho compreendido entre a Avenida Carapinima e Avenida Humberto Monte.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.