Lei Ordinária nº 7.960, de 14 de outubro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7960

1996

14 de Outubro de 1996

CRIA O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À HIPERTENSÃO

a A
Cria o Dia municipal de prevenção à Hipertensão.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado no âmbito do município de Fortaleza, o dia municipal de prevenção à hipertensão, a ser instituído no dia 21 de junho.
        Art. 2º. 
        O dia municipal de prevenção à hipertensão será marcado por mobilizações diversas, ensejando uma progressiva conscientização dos munícipes em relação a esta patologia.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Palácio da Cidade, em 14 de outubro de 1996.


            ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
            PREFEITO MUNICIPAL