Lei Ordinária nº 7.960, de 14 de outubro de 1996
Art. 1º.
Fica criado no âmbito do município de Fortaleza, o dia municipal de prevenção à hipertensão, a ser instituído no dia 21 de junho.
Art. 2º.
O dia municipal de prevenção à hipertensão será marcado por mobilizações diversas, ensejando uma progressiva conscientização dos munícipes em relação a esta patologia.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.