Lei Ordinária nº 7.950, de 16 de setembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7950

1996

16 de Setembro de 1996

DENOMINA OSMUNDO PONTES UMA ARTÉRIA DE FORTALEZA.

a A
Denomina de Osmundo Pontes uma artéria de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Osmundo Pontes uma artéria de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Palácio da Cidade, em 16 de setembro de 1996.


          ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
          PREFEITO MUNICIPAL