Lei Ordinária nº 7.947, de 15 de agosto de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7947

1996

15 de Agosto de 1996

INSTITUI O DIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA EM FORTALEZA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Institui o dia de defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência em Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia de defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência em Fortaleza.
        Art. 2º. 
        O Chefe do Executivo consultará o Conselho Estadual de defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência para determinar o dia que deverá ser oficializada a data prevista no artigo 1º.
          Art. 3º. 
          A efeméride ora instituída passará a constar no calendário oficial de eventos do município.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Palácio da Cidade, em 15 de agosto de 1996.


              ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
              PREFEITO MUNICIPAL