Lei Ordinária nº 7.947, de 15 de agosto de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído o dia de defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência em Fortaleza.
Art. 2º.
O Chefe do Executivo consultará o Conselho Estadual de defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência para determinar o dia que deverá ser oficializada a data prevista no artigo 1º.
Art. 3º.
A efeméride ora instituída passará a constar no calendário oficial de eventos do município.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.