Lei Ordinária nº 10.038, de 05 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10038

2013

5 de Junho de 2013

INSTITUI O DIA 26 DE JANEIRO COMO O DIA DO ENCONTRO E DA CONFRATERNIZAÇÃO ENTRE POVOS.

a A
Institui o dia 26 de janeiro como o Dia do Encontro e da Confraternização entre os Povos e o inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Município a data de 26 de janeiro como o Dia do Encontro e da Confraternização entre os Povos.
        Art. 2º. 
        O poder público municipal deverá promover eventos voltados para a comemoração da data, bem como fomentar pelos meios necessários debates acerca de seu significado histórico.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a erigir um monumento comemorativo à data, o qual será erguido na Ponta do Mucuripe, a 3°42"S, em parceria com a iniciativa privada, se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 05 de Junho de 2013.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza