Lei Ordinária nº 10.037, de 05 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10037

2013

5 de Junho de 2013

INSTITUI A SEMANA DO TENISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Institui a Semana do Tenista no âmbito do Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana do Tenista no âmbito do Município de Fortaleza.
        Parágrafo único  
        A semana a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município.
          Art. 2º. 
          A Semana do Tenista deverá ser comemorada na semana em que incidir o dia 9 de junho, sendo que todas as atenções estarão voltadas para este dia, quando se celebra o Dia Internacional do Praticante de Tênis.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza (SECEL), fará convênio com a Federação Cearense de Tênis, para a realização de eventos, bem como auxiliará na divulgação e na conscientização de que o referido esporte só traz benefícios para os seus praticantes.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 05 de Junho de 2013.

                 

                 

                ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

                Prefeito Municipal de Fortaleza