Lei Ordinária nº 10.037, de 05 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica instituída a Semana do Tenista no âmbito do Município de Fortaleza.
Parágrafo único
A semana a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º.
A Semana do Tenista deverá ser comemorada na semana em que incidir o dia 9 de junho, sendo que todas as atenções estarão voltadas para este dia, quando se celebra o Dia Internacional do Praticante de Tênis.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza (SECEL), fará convênio com a Federação Cearense de Tênis, para a realização de eventos, bem como auxiliará na divulgação e na conscientização de que o referido esporte só traz benefícios para os seus praticantes.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.