Lei Ordinária nº 7.929, de 19 de julho de 1996
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana da Educação, a realizar-se, anualmente, na ultima semana do mês de abril.
Art. 2º.
A Semana da Educação integrará o calendário dos eventos oficiais do Município, com comemoração especial em 28 de Abril, dia da Educação.
I –
aprimorar o conhecimento técnico-pedagógico doa professores, para possibilitar um ensino de alta qualidade do educando;
II –
valorizar os educandos;
III –
discutir problemas inerentes à educação como: remuneração digna, jornada de trabalho adequada e outros;
IV –
planejar e avaliar a prática pedagógica, bem como garantir condições de trabalhado em espaços físicos adequados;
V –
otimizar a ocupação dos equipamentos sociais para a instalação de classes de educação de adultos e jovens;
VI –
repensar a propostas pedagógicas das redes de ensino municipal, estadual e particular, para tornar a escola pública democrática e integrada à comunidade;
VII –
proporcionar a realização de palestras, fórum de debates, simpósios, oficias e outros eventos;
VIII –
ministrar cursos e seminários;
IX –
realizar troca de experiências e desenvolver um trabalho coletivo nas escolas;
X –
redimensionar a prática pedagógica, visando a valorização da cultura popular;
XI –
redefinir o papel da escola, ampliando o conceito de currículo como principal instrumento da organização escolar;
XII –
oferecer um programa de formação permanente aos educadores e funcionários das escolas;
XIII –
realizar mostras de trabalhos, painéis, sessões de vídeo, apresentações culturais, projeções de filmes, feira municipal de educação e de livros, exposição de livros didáticos e outras promoções;
Art. 4º.
A programação da Semana da Educação será coordenada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, em conjunto com a Câmara Municipal de Fortaleza e os sindicatos ligados à educação. (VETADO)
Art. 5º.
O executivo regulamentará o presente projeto de lei no prazo de 30 dias.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.