Lei Ordinária nº 7.922, de 09 de julho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7922

1996

9 de Julho de 1996

DENOMINA DE JOÃO PASQUALE UMA PRAÇA DE FORTALEZA.

a A
Denomina de Padre João Pasquale, uma praça de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Padre João Pasquale, uma praça de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Palácio da Cidade, em 09 de julho de 1996.

          ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
          PREFEITO DE FORTALEZA