Lei Ordinária nº 7.921, de 09 de julho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7921

1996

9 de Julho de 1996

DENOMINA ODORICO DE CARVALHO PIMPIM UMA ARTÉRIA DE FORTALEZA.

a A
Denomina Odorico de Carvalho Pimpim uma artéria de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada Odorico de Carvalho Pimpim uma artéria de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Palácio da Cidade, em 09 de julho de 1996.

          ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
          PREFEITO DE FORTALEZA