Lei Ordinária nº 7.898, de 17 de maio de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7898

1996

17 de Maio de 1996

DISCIPLINA O USO DE SOM NOS TRANSPORTES COLETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Disciplina o uso de som nos transportes coletivos e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      É permitido o usos de equipamentos de som, ou mesmo rádio, nos transportes coletivos municipais, desde que instalados pela própria empresa concessionária e graduados em volumes inalterável de decibéis que, cientificamente, diminua a tensão do motorista no exercício de sua cansativa atividade sem, no entanto causar incômodo aos passageiros.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes e ouvidos os serviços especializados em sistemas de som, em regulamento específico, estabelecerá o número de decibéis para o qual deverão ser, previamente, regulados os equipamentos sonoros instalados nos ônibus pelas empresas proprietárias, bem como as normas de fiscalização e as sanções necessárias ao fial cumprimento da presente lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Palácio da Cidade, em 17 de maio de 1996.


            ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
            Prefeito de Fortaleza