Lei Ordinária nº 9.429, de 15 de outubro de 2008
Art. 1º.
Fica fixado o subsídio mensal dos vereadores do Município de Fortaleza, para o quadriênio 2009—2012, em 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio, em espécie, dos deputados estaduais do Estado do Ceará.
§ 1º
Ao subsídio mensal do vereador, investido no cargo de presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, são acrescentados 50% (cinquenta por cento) do que percebem os senhores vereadores.
§ 2º
Os vereadores de Fortaleza farão jus a todos os direitos percebidos pelos deputados estaduais, na razão de 75% (setenta e cinco por cento) em cada caso.