Lei Ordinária nº 9.429, de 15 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9429

2008

15 de Outubro de 2008

DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, PARA O QUADRIÊNIO 2009—2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre o subsídio dos vereadores do Município de Fortaleza, para o quadriênio 2009—2012, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica fixado o subsídio mensal dos vereadores do Município de Fortaleza, para o quadriênio 2009—2012, em 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio, em espécie, dos deputados estaduais do Estado do Ceará.
        § 1º 
        Ao subsídio mensal do vereador, investido no cargo de presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, são acrescentados 50% (cinquenta por cento) do que percebem os senhores vereadores.
          § 2º 
          Os vereadores de Fortaleza farão jus a todos os direitos percebidos pelos deputados estaduais, na razão de 75% (setenta e cinco por cento) em cada caso.
            Art. 2º. 
            O subsídio previsto nesta Lei inclui, integralmente, as atividades parlamentares, compreendendo:
              I – 
              comparecimento às sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes;
                II – 
                trabalho de comissões.

                  Paço Municipal José Barros de Alencar em 15 de Outubro de 2008.

                   

                   

                  AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

                  Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza