Lei Ordinária nº 7.879, de 08 de abril de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7879

1996

8 de Abril de 1996

DENOMINA DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE UMA PRAÇA DE FORTALEZA.

a A
Denomina de Nossa Senhora da Saúde, uma praça de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Nossa Senhora da Saúde, uma praça de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Palácio da Cidade, em 08 de abril de 1996.


          ANTONIO ELBANO CAMBRAIA
          Prefeito de Fortaleza